O governo sancionou, nesta terça-feira, o projeto de Lei 12.677, que cria 77.178 cargos efetivos, de direção e funções gratificadas para o Ministério da Educação (MEC). As vagas se destinam aos institutos federais de ensino e às universidades federais. A decisão foi publicada no "Diário Oficial da União".
As vagas para docentes representam 56% do total, sendo 19.569 para professor de magistério superior e 24.306 para professor do ensino básico, técnico e tecnológico. Foram criados também 27.714 cargos de técnicos administrativos, 1.608 cargos de direção, em quatro categorias diferentes, e 3.981 funções gratificadas em três categorias. O texto ainda extingue 2.751 cargos de técnicos e 2.013 funções gratificadas de categorias inferiores às criadas.
As vagas para cargos efetivos serão distribuídas pelo Ministério do Planejamento, de acordo com a divisão feita pelo MEC junto às universidades e institutos. Segundo a lei, "os cargos e funções criados por esta lei destinam-se às instituições federais de ensino superior, institutos federais de educação, ciência e tecnologia, ao Instituto Nacional de Educação de Surdos, ao Instituto Benjamim Constant, às escolas técnicas e colégios de aplicação vinculados às instituições de ensino superior, aos centros federais de educação tecnológica e ao Colégio Pedro II".
Com a Lei, o Colégio Pedro II ganhou a mesma autonomia dos institutos federais e passa a ser uma instituição "multicampi". Isso permitirá a sua expansão.
Fonte Yahoo Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário