24 julho, 2012

Venda de chip após proibição pode ser ressarcido pelo comprador


Uma matéria veiculada no “Jornal da Tarde” SP informa aos consumidores que compraram chip ou internet 3G das operadoras: TIM, CLARO e OI e que não conseguiram habilitá-las, deverão voltar à loja ou a banca vendedora e negociar o ressarcimento do valor pago. Caso não haja acordo na transação, o consumidor é orientado a procurar o PROCON para resolver a questão.

Apesar dos transtornos que a suspensão das vendas de novas linhas de telefonia móvel e 3G causam ao consumidor, Góes, diretor executivo do Procon-SP, considerou a determinação da Anatel positiva.  “Temos muitas reclamações de consumidores sobre as operadoras de telefonia. O serviço chegou a um ponto crítico. Espero que melhore agora”, afirmou.

O Procon-SP recomenda que os consumidores denunciem no site da Anatel e nos canais de atendimento do Procon a venda irregular de linhas móveis.

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