A eleição proporcional deste ano teve a maior renovação no
quadro de vereadores da sua história. Sete das nove cadeiras existentes foram
renovadas. Reelegeram-se apenas Dedé de Chagas e Ronaldo Gabriel. Dos 5.426
eleitores aptos, votaram 85,53% (4.641), abstiveram-se 14,47% (785) e os votos
brancos e nulos somaram 3.45% (160).
Vereadores eleitos
1º) Francisco Vital da Silva (Chico de Damião) = 412
2º) Ozias Gomes de Melo Júnior (Ozias Júnior) = 285
3º) Edivânia Pereira Cassimiro Victor (Edivânia de Neto) =
283
4º) José Irimar Câmara (Dedé de Chagas) = 258
5º) Márcio Gley Cunha (Márcio) = 251
6º) Gilberto Lourenço de Morais (Gilberto Lourenço) = 248
7º) Maurício Hortêncio da Costa (Maurício de Marival) = 217
8º) Ronaldo Gabriel de Araújo (Nau da Besta) = 211
9º) José Arimatéia Soares (Ari) = 185
A pergunta é:
ResponderExcluirSerá que o professor Márcio vai renunciar os salários de professor (estado e município) para ficar só com a da câmara?
Vamos fiscalizar!!!
Faltou o professor Francisco Vital, que a mesma situação.
ResponderExcluirA resposta é para o SuperEloi; Já estão preocupados com o profess0r Márcio? É muito cêdo...
ResponderExcluirOi SuperEloi,já estar preocupado com o professor Márcio ? cuida da tua vida,o festival ta só começando,..
ResponderExcluirAlô SuperEloi,Já que está FISCALIZANDO, começe a procurar os FUNCIONÁRIOS FANTASMAS...Por que nòs jà achamos e estamos " de ÔLHO ",è sò esperar...
ResponderExcluirolá anônimo das 17:13 o festival de enrolada desse ai já começou ha muito tempo, ou ainda não percebeu? estais com a pele de maná nos olhos?kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkauka
ResponderExcluirSó pra esclarecer:
ResponderExcluirSegundo o artigo 38,III da Constituição Federal:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
A norma do inciso II, diz que quando não houver compatibilidade de horários, o verador deverá escolher qual das remunerações receberá.
Esse superloi atirou no escuro. Marcio é uma pessoa preparada que entende das coisas. Pior é Nal e Mauriçio que não entende de nada e vai tapiar como fez com os eleitores. Ainda bem que entrou gente nova e preparada.
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