A Justiça Eleitoral proíbe a distribuição dos chamados
santinhos em vias públicas. Não será permitida também a reunião de pessoas
usando o mesmo tipo de roupa que caracterize uniforme ou meio de identificação
com propósito de propaganda.
Os candidatos não poderão acompanhar eleitores até o local
de votação nem demonstrar interesse em ajudá-los ou esclarecer dúvidas. A
fiscalização será feita por até dois fiscais de partidos e coligações por
seção. Eles serão identificados por meio de crachás com a sigla do partido ou o
nome da coligação. Os fiscais deverão acompanhar a regularidade na seção de
votação.
As votações ocorrem das 8h às 17h. No dia da eleição não é
permitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, exceto na internet, e a
manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado
partido ou candidato.
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