O marco legal do Conselho Tutelar (CT) é o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), que estabelece a concepção da garantia dos seus direitos como prioridade absoluta, sujeitos de direitos e proteção integral. “O Conselho Tutelar é um órgão público, permanente, autônomo e não jurisdicional, é um Órgão de Proteção, defesa, não de repreensão, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”. Criança e Adolescente prioridade absoluta.
Deixo aquí os meus parabéns aos nossos Conselheiros Tutelar pelo seu dia.
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