O desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte, em decisão publicada ontem, 20, confirmou a sentença de
segunda instância da Corte de bloqueio de verbas na conta do município de
Natal, para pagamento dos chamados decêndios da Educação, relativos ao
exercício de 2011. Os valores, compostos por 30% da arrecadação de impostos,
devem ser transferidos em parcelas a cada dez dias, mas não foram repassados
nas datas determinadas e estão em atraso…..
Nenhum comentário:
Postar um comentário