21 abril, 2012

TJRN DETERMINA BLOQUEIO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE NATAL


O desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em decisão publicada ontem, 20, confirmou a sentença de segunda instância da Corte de bloqueio de verbas na conta do município de Natal, para pagamento dos chamados decêndios da Educação, relativos ao exercício de 2011. Os valores, compostos por 30% da arrecadação de impostos, devem ser transferidos em parcelas a cada dez dias, mas não foram repassados nas datas determinadas e estão em atraso…..

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