19 abril, 2012

ESTUDANTE SERÁ INDENIZADO EM R$ 5 MIL POR DANOS MORAIS


Um estudante da rede pública de ensino, em Natal, será indenizado em R$ 5 mil por danos morais, após fazer as necessidades fisiológicas em plena sala de aula por não ter obtido autorização do professor para ir ao banheiro. A defesa alegou que o cliente sofreu constrangimentos morais, quadro de angústia grave, o que culminou na perda do ano letivo pelo aluno e necessidade de acompanhamento psicológico.

Fonte: DN Online

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