A juíza eleitoral Marina Melo Martins da 27ª Zona Eleitoral
em Jucurtú/RN, julgou procedente a representação ajuizada pela Promotoria
Eleitoral e condenou o deputado estadual Nélter Queiroz e outras seis pessoas
pela prática de propaganda antecipada no município.
A Magistrada condenou cada um dos representados a uma multa
mínima de 20 mil UFIRs, o equivalente a pouco mais de R$ 20 mil reais.
Reconhecendo os argumentos do representante do Ministério
Público Estadual, Promotor de Justiça Fausto Faustino de França Júnior, em
exercício perante a referida Zona Eleitoral, a Juiza concluiu que “o evento
realizado em 24.03.2012, denominado pelos representados de 'entrevista
coletiva' foi, na verdade, um evento de publicidade, lançamento e propaganda do
nome de George Queiroz e Paula Clédina como candidatos ao pleito de 2012, o que
é vedado pela legislação eleitoral antes do dia 06.07.2012, conforme prevê o
art. 36, caput da Lei n° 9540/1997 – Lei das Eleições...”.
Segundo o MPRN, a juíza da 27ª Zona Eleitoral não acatou pela improcedência da
ação como queria a defesa e rejeitou as alegações preliminares, uma baseada na
intempestividade/falta de interesse de agir sob a justificativa de que a
representação teria sido protocolada fora do prazo; e a outra pela inépcia da
petição inicial alegando que da narração dos fatos não se decorre uma
conclusão, o que dificultaria a defesa dos fatos imputados. A Magistrada
considerou que o representante do MP ajuizou a representação dentro do prazo,
bem como que de uma simples leitura da representação verifica-se que os fatos
foram narrados pormenorizadamente.
Fonte: DN Online