Segundo a revista ÉPOCA, o ministro Joaquim Barbosa rejeitou a solicitação expedida pelo procurador-geral da República que pedia a prisão imediata dos condenados pelo STF no julgamento do 'mensalão'.
Ao indeferir a liminar, o ministro observou que “não há dados concretos que permitam apontar a necessidade da custódia cautelar dos réus (CPP, art.312), os quais, aliás, responderam ao processo em liberdade”, segundo a assessoria de imprensa da Corte. Barbosa disse ainda que não é possível considerar a condenação proferida como definitiva porque os réus ainda têm direito a recursos. Segundo ele, os condenados já estão impedidos de sair do país sem autorização do STF.
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