Vereadores de Senador Elói de Souza, mais uma vez, estão
aprovando uma lei que irá definir a duração de mandatos da mesa diretora da
Câmara Municipal para a próxima legislatura.
Esse precioso quesito vem se tornando uma rotina a cada
legislatura. Antes o mandato da MD era de dois anos sem direito a reeleição,
depois foi introduzida o direito a reeleição e agora os Edis, já quase sem
tinta em suas canetas, estão reeditando a lei que desta vez altera o mandato
bienal por um mandato anual.
A matéria já foi apreciada e aprovada em primeiro turno na
sessão de quarta-feira (12) e agora aguarda o prazo regimental de dez dias para
ser submetida à votação em segundo turno.
Carlos, a decisão (se confirmada em 2º turno) vai mostrar que a antiga fórmula continha defeitos e vícios que serviram de suporte para alguns Edis "profissionalizados" na política, que se deram bem com seus mandatos em causa própria. Não vamos citar nomes, uma vez que tudo foi feito em nome da "democracia" e do "direito" mal utilizados.
ResponderExcluirProfessor Josué, parabéns pelo seu sensato comentário. De fato a inconsistência dessa Lei é de saltar os olhos. Durante muitos anos ela foi respeitada, mas a facilidade encontrada por alguns legisladores em muda-la, a tornaram frágil e incrédula pelas mutações que ela apresenta de acordo com as necessidades vigentes.
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