22 agosto, 2012

Mário Ribeiro tem requerimento de registro de candidatura indeferido


Na sessão ordinária de ontem (21), no julgamento dos recursos referentes aos requerimentos de registro de candidatura, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade, em voto de relatoria do juiz Jailson Leandro de Souza, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, para indeferir o pedido de registro do pré-candidato Manoel Ribeiro da Silva (Mário Ribeiro), além de outros que aguardavam a decisão da justiça.

Um comentário:

  1. Essa decisão proíbe o Vice-Prefeito Mário Ribeiro de ser candidato a Vereador. Esse foi mais um exemplo de que o dinheiro público tem que ser bem aplicado e prestado conta. O povo agora vai fazer uma avaliação dessa decisão que poderá afetar a candidatura de sua filha. O exemplo não foi bom e os outros políticos devem ficar atentos a isso!

    ResponderExcluir