Por DN online
A Juíza da 10ª Zona Eleitoral de João Câmara julgou procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) proposta pelo Promotor Eleitoral, Paulo Batista Lopes Neto, e reconheceu a inelegibilidade de José Robenilson Ferreira, ex-Prefeito do Município de Bento Fernandes, tendo em vista que este teve suas contas relativas ao exercício do cargo de Prefeito Municipal reprovadas por decisões irrecorríveis dos Tribunais de Contas da União (TCU) e do Estado do Rio Grande do Norte (TCE).
Sedundo o MP, as contas do ex-prefeito teriam sido reprovadas devido à prática de diversos atos de improbidade administrativa, entre os quais, a concessão irregular de diárias; realização de despesas alheias ao ensino fundamental com verba oriunda do FUNDEF; inaplicação de recursos federais oriundos do convênio com a FUNASA no objeto pactuado; fragmentação de despesas para burlar licitação; e ausência de prestação de contas.
Sedundo o MP, as contas do ex-prefeito teriam sido reprovadas devido à prática de diversos atos de improbidade administrativa, entre os quais, a concessão irregular de diárias; realização de despesas alheias ao ensino fundamental com verba oriunda do FUNDEF; inaplicação de recursos federais oriundos do convênio com a FUNASA no objeto pactuado; fragmentação de despesas para burlar licitação; e ausência de prestação de contas.
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