12 outubro, 2011

Art. 5, inc. VI da Constituição Federal de 88

A Constituição Federal de 1988 diz o seguinte no seu Art V, inciso VI:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

Foi de essencial necessidade excluir dois comentários que chegaram a esse Blog (anonimamente), bem redigidos por sinal, mas é contraditório ao que diz a Constituição Federal. Portanto, peço desculpas ao autor(es) dos comentários pela exclusão dos mesmos.

Um comentário:

  1. Professor Josué07:05

    Caro amigo Carlos Alberto:
    Mais uma vez, destaco o seu papel de conscientizar as pessoas em relação aos direitos e deveres da cidadania. Acrescento alguns dados relevantes:
    a) Como Educador, reconheço a sua importância de colocar para os seus leitores estes dados que levam à uma maior conscientização no comunicar;
    b) Não existe livre-arbítrio na comunicação, uma vez que regras devem ser seguidas para que as leis e o convívio possam prevalecer entre nós;
    c) Continuarei como um assíduo frequentador deste site por considerá-lo um instrumento que contribui para a comunidade como aldeia global.

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