Um dos ônibus que serve de transporte escolar em nosso município, tem sido alvo de atos de puro vandalismo. Com menos de seis meses de uso, os assentos do transporte vem sendo danificado pelos próprios usuários de forma insana. Cortes nos revestimentos dos bancos e nos cintos de segurança e as "redes" que seriam para colocar os livros no momento da locomoção estão sendo retiradas. É preciso uma urgente conscientização dos usuários, a fim de que seja cessada essas práticas abusivas, sob o risco de que antes do término do ano letivo, os assentos do trasnporte já não estejam mais em condições de recebê-los.
ta na hora de fazer reunião com os alunos cade a cordenação os diretores. vice avizae as pais depois suspender os vandalos
ResponderExcluiresses vandalos é pra andar de pau de arara levando sol e chuva pra aprender dar valor as coisas.
ResponderExcluirbando de mal educados, não vão passar de arrancador de tocos.
ResponderExcluiressas pessoas tem que entender que estão danificando seu próprio patrimônio.por que somos nós mesmos que pagamos com nossos impostos.
ResponderExcluireses estudantes são uns analfabetos não saber o que e educação quando eles mesmo faz isso vão trabalhar pesado no futuro proximo pra da valor o que e estudo e zelar o que e publico assina pai de alunos
ResponderExcluirCaro amigo Carlos Alberto:
ResponderExcluirLamentando o ocorrido nos transportes escolares e tendo que tomar algumas providências com muita urgência, acrescentamos algumas explicações:
1ª) O transporte pertence à comunidade escolar, doado pelo Ministério da Educação, por pedido feito pela administração municipal atual;
2ª) Cabe á administração municipal zelar e manter em bom estado de conservação para que ele tenha utilidade durante muito tempo;
3ª) Aos usuários cabe o direito de utilizá-lo nas viagens destinadas com objetivos voltados para a educação, a cultura e o esporte locais;
4ª) Qualquer utilização dos veículos fora desses objetivos será motivo de denúncia e de medidas punitivas para os infratores dos desvios;
5ª) Os danos causados aos veículos por desvios de conduta serão reparados pelos infratores com base na legislação em vigor e nos valores reais;
6ª) Se o infrator for de menor idade, caberá ao responsável a sanção da lei ou o pagamento dos custos da danificação dos veículos;
7ª) A Secretaria de Educação, juntamente com a Direção das Escolas e os condutores do veículo apurarão os fatos e acionarão a Justiça.
Portanto, na certeza de que os infratores são uma minoria que age por motivos fúteis ou por ignorância do valor do transporte para eles, colocamo-nos à disposição dos pais de alunos para discutirmos com eles todas as devidas providências que serão tomadas para coibir este abuso que prejudica a todos os estudantes.
Enfim, queremos deixar todos conscientes de que a questão é de EDUCAÇÃO e somente através dela podemos resolver pacificamente o problema.