18 maio, 2011

JUIZ REVOGA LIMINAR E MANDA EMPOSSAR O VEREADOR GILSON FERREIRA

Finalmente a novela do entra e sai na Câmara deste Município, parece ter chegado ao fim. Com a cassação do ex Vereador Kerginaldo Júnior, a Mesa da Casa deu posse ao Vereador Gilson Ferreira, passados alguns mêses, a mesma vaga foi reclamada pelo suplente do PMDB Geraldo de Aquino, que entrou na justiça e conseguiu ser empossado, através de uma liminar expedida pelo Dr Flávio Ricardo Pires de Amorim, Juiz de Direito da Comarca de Tangará. Passados alguns meses, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento, decidiu por 10 x 1, que a vaga, em caso da vacância do cargo, seria da coligação e não do partido, como antes era o entendimento, o que fez com que o suplente de Vereador Gilson Ferreira - PT, voltasse a pleitear a vaga. No dia de hoje (18), saiu a revogação da liminar que dava direitos ao suplente Geraldo de Aquino em assumir a vaga e autoriza a Câmara empossar o suplente de Vereador Gilson Ferreira na vaga, inclusive determinando um prazo de 48hs.

6 comentários:

  1. Professor Josué06:53

    O regime democrático é louvável e respeitável exatamente porque as suas decisões são supremas e não deixam as possibilidades de um possível descumprimento, embora possam ser questionadas:
    1º) Ao ser formada em 2008, a Coligação Unidos para Mudar (PMDB,PSDB,PT, PHS, PTB, PHN e PV) elegeu Neto de Domício, Juninho, Dedé de Chagas e Mayara, ficando como suplentes: Gilson de Leó, Chico Damião e Geraldo de Aquino. Com a saída de Juninho (PMDB), assumiu, automaticamente, o 1º suplente da Coligação: Gilson Fereira Lins (PT), conforme previa a legislação eleitoral em vigor.
    2º) Como Juninho era do PMDB, o suplente Geraldo de Aquino, que também era do mesmo Partido, questionou judicialmente a vaga para o Partido e conseguiu a vitória na intenção. Tomou posse por decisão judicial. Em nenhum momento, o PMDB local ou regional tomou partido da decisão e deixou tudo no nível judicial, conforme prevê o regime democrático que se respeita.
    3º) O Vereador Gilson Ferreira Lins também acatou todas as decisões tomadas e aguardou, tomando as devidas providências, as decisões dos tribunais superiores. O Supremo Tribunal Federal (em Brasília) decidiu que o mandato era da coligação Unidos para mudar, beneficiando Gilson de Leó que conquistou mais votos do que Geraldo de Aquino nas eleições de 2008, no município.
    Portanto, esta é a síntese de tudo que aconteceu sobre o caso e qualquer comentário fora desta visão é especulação politiqueira que somente traz intrigas e mal-entendidos desnecessários.

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  2. Anônimo11:28

    ACREDITO QUE NETO DE DOMICIO, OS TEODÓSIOS E OS BILÚS ARRANJARÃO UM BOM EMPREGO PARA GERALDÃO, POIS ELES O AJUDARAM SEMPRE. NUNCA DEIXARAM DE IR A SUA CASA, SEM O CONVIDOU PARA SUAS RESIDENCIAS PARA DESFRUTAR DOS ALMOÇOS DE FINAIS DE SEMANA.

    É VAI-SE OS ANÉIS E FICAM OS DEDOS, OU FORAM TUDO?

    O MATUTO É QUEM AINDA COME RAPADURA PENSANDO QUE CHOCOLATE.

    FUI......

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  3. Anônimo22:25

    Sempre acreditei na justiça, ela tarda mais não falha. GILSON DE LEÓ, como todos nós conhecemos, sempre trabalhou em prol de sua cidade Eloi de Souza, e vai continuar trabalhando, buscando sempre o melhor para a população. Parabéns Gilson de Leó, você merece!

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  4. Anônimo22:57

    NAUM SEI QUAL É O QUE PRESTA REALMENTE SÃO TUDO FARINHA DO MESMO SACO COMO FALA O DITADO!

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  5. Angelo17:23

    gostaria de parabenizar o vereador Gilson de Léo, pela sua volta a camara e fazer o seu papel de vereador defendendo as melhorias para o município de Senador Eloi de Souza.

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  6. Luana Galvão!08:26

    - Parabéns Gilson de Léo que Deus te iluminee. vc merece estar ae mas naum pelo seu partido mas sim pela pessoa q vc ée!

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