Finalmente a novela do entra e sai na Câmara deste Município, parece ter chegado ao fim. Com a cassação do ex Vereador Kerginaldo Júnior, a Mesa da Casa deu posse ao Vereador Gilson Ferreira, passados alguns mêses, a mesma vaga foi reclamada pelo suplente do PMDB Geraldo de Aquino, que entrou na justiça e conseguiu ser empossado, através de uma liminar expedida pelo Dr Flávio Ricardo Pires de Amorim, Juiz de Direito da Comarca de Tangará. Passados alguns meses, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento, decidiu por 10 x 1, que a vaga, em caso da vacância do cargo, seria da coligação e não do partido, como antes era o entendimento, o que fez com que o suplente de Vereador Gilson Ferreira - PT, voltasse a pleitear a vaga. No dia de hoje (18), saiu a revogação da liminar que dava direitos ao suplente Geraldo de Aquino em assumir a vaga e autoriza a Câmara empossar o suplente de Vereador Gilson Ferreira na vaga, inclusive determinando um prazo de 48hs.
O regime democrático é louvável e respeitável exatamente porque as suas decisões são supremas e não deixam as possibilidades de um possível descumprimento, embora possam ser questionadas:
ResponderExcluir1º) Ao ser formada em 2008, a Coligação Unidos para Mudar (PMDB,PSDB,PT, PHS, PTB, PHN e PV) elegeu Neto de Domício, Juninho, Dedé de Chagas e Mayara, ficando como suplentes: Gilson de Leó, Chico Damião e Geraldo de Aquino. Com a saída de Juninho (PMDB), assumiu, automaticamente, o 1º suplente da Coligação: Gilson Fereira Lins (PT), conforme previa a legislação eleitoral em vigor.
2º) Como Juninho era do PMDB, o suplente Geraldo de Aquino, que também era do mesmo Partido, questionou judicialmente a vaga para o Partido e conseguiu a vitória na intenção. Tomou posse por decisão judicial. Em nenhum momento, o PMDB local ou regional tomou partido da decisão e deixou tudo no nível judicial, conforme prevê o regime democrático que se respeita.
3º) O Vereador Gilson Ferreira Lins também acatou todas as decisões tomadas e aguardou, tomando as devidas providências, as decisões dos tribunais superiores. O Supremo Tribunal Federal (em Brasília) decidiu que o mandato era da coligação Unidos para mudar, beneficiando Gilson de Leó que conquistou mais votos do que Geraldo de Aquino nas eleições de 2008, no município.
Portanto, esta é a síntese de tudo que aconteceu sobre o caso e qualquer comentário fora desta visão é especulação politiqueira que somente traz intrigas e mal-entendidos desnecessários.
ACREDITO QUE NETO DE DOMICIO, OS TEODÓSIOS E OS BILÚS ARRANJARÃO UM BOM EMPREGO PARA GERALDÃO, POIS ELES O AJUDARAM SEMPRE. NUNCA DEIXARAM DE IR A SUA CASA, SEM O CONVIDOU PARA SUAS RESIDENCIAS PARA DESFRUTAR DOS ALMOÇOS DE FINAIS DE SEMANA.
ResponderExcluirÉ VAI-SE OS ANÉIS E FICAM OS DEDOS, OU FORAM TUDO?
O MATUTO É QUEM AINDA COME RAPADURA PENSANDO QUE CHOCOLATE.
FUI......
Sempre acreditei na justiça, ela tarda mais não falha. GILSON DE LEÓ, como todos nós conhecemos, sempre trabalhou em prol de sua cidade Eloi de Souza, e vai continuar trabalhando, buscando sempre o melhor para a população. Parabéns Gilson de Leó, você merece!
ResponderExcluirNAUM SEI QUAL É O QUE PRESTA REALMENTE SÃO TUDO FARINHA DO MESMO SACO COMO FALA O DITADO!
ResponderExcluirgostaria de parabenizar o vereador Gilson de Léo, pela sua volta a camara e fazer o seu papel de vereador defendendo as melhorias para o município de Senador Eloi de Souza.
ResponderExcluir- Parabéns Gilson de Léo que Deus te iluminee. vc merece estar ae mas naum pelo seu partido mas sim pela pessoa q vc ée!
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